TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS SISTEMA INTEGRADO DE CONTROLE E AUDITORIA PÚBLICA ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO |
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ALERTA Nº 417/2020
INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSÃO
CNPJ: 26.753.160/0001-03
GESTOR: SR.(A) HOMÁRIO LOPES DA SILVA
Considerando que o artigo 125-C do Regimento Interno deste Tribunal estabelece o acompanhamento como instrumento de fiscalização;
Considerando que o §1º, do artigo 125-C do Regimento Interno, dispõe que "as atividades dos órgãos e entidades jurisdicionados ao Tribunal poderão ser acompanhadas de forma seletiva e concomitante, mediante informações obtidas nos sistemas eletrônicos do Tribunal, sistemas informatizados adotados pela Administração pública estadual e municipais, e/ou dados e informações de órgãos parceiros ou de livre disponibilidade na rede mundial de computadores";
Considerando a Instrução Normativa nº 04/2019 que disciplina o processo de acompanhamento da gestão no âmbito deste Tribunal;
Considerando o art. 2º da Instrução Normativa TCE/TO nº 03/2017 a qual estabelece que "a administração direta, autárquica, fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e toda e quaisquer entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado e Municípios, como também os dirigentes dos demais Poderes, do Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado, informarão, obrigatoriamente, por meio eletrônico, no Sistema denominado SICAP/LCO, as licitações que serão realizadas, os casos de dispensa e inexigibilidade, os dados do contrato, bem como a situação física e financeira das obras contratadas, paralisadas e em andamento;
A Coordenadoria de Análises de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviço de Engenharia, unidade técnica responsável por realizar o acompanhamento do envio das informações ao Sistema de Licitação, Contratos, Obras e Serviços de Engenharia - SICAP-LCO, por meio de cruzamento de dados entre o SICAP-LCO e o SICAP/Contábil identificou vários processos no SICAP/Contábil, de despesas empenhadas cujos contratos não foram encontrados no SICAP-LCO, ou seja, não possuem a 3ª Fase devidamente cadastrada.
Apresenta-se abaixo empenhos cujos contratos não foram encontrados no SICAP-LCO:
Tabela 01 - Dados dos empenhos enviados ao SICAP/Contábil:
Empenho | Valor | Data | Fornecedor | Histórico | Nº Processo | Ano Processo |
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2020000001401 | 78.000,00 | 02/01/2020 | V S PORTO-ME | DESPESA COM PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N 102019, TOMADA DE PRECOS N 012019, PARA PRESTACAO DE SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS DE CONTABILIDADE PUBLICA PARA CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA CONFUSAOTO. PERIODO DE JANEIRO A DEZEMBRO2020. | 20200009220 | 2020 |
2020000001402 | 66.000,00 | 02/01/2020 | EMILIO E ALVES ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA | CONTRACAO DE PRESTACAO DE SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS DE ADVOCACIA, CONSULTORIA E ASSESSORIA JURIDICA PARA ESTA CASA DE LEIS, CONFORME CONTRATO N 012020, PROCESSO ADM N 0862019, INEXIBILIDADE N 032019, PERIODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2020. | 20200008620 | 2020 |
2020000001449 | 38.313,00 | 07/04/2020 | AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL JATOBA LTDA. | CONTRATACAO VALOR ESTIMADO PARA AQUISICOES DE COMBUSTIVEIS (GASOLINA) DESTINADOS A FROTA VEICULAR PERTENCENTE A CAMARA MUN. DE LAGOA DA CONFUSAOTO. PELO PERIODO DE ABRIL A DEZEMBRO2020, CONF. CONTRATO N 0172020, PREGAO PRESENCIAL SRP N 0012020. | 20200000000 | 2020 |
2020000001450 | 36.500,00 | 07/04/2020 | AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL JATOBA LTDA. | CONTRATACAO VALOR ESTIMADO PARA AQUISICOES DE COMBUSTIVEIS (OLEO DIESEL) DESTINADOS A FROTA VEICULAR PERTENCENTE A CAMARA MUN. DE LAGOA DA CONFUSAOTO. PELO PERIODO DE ABRIL A DEZEMBRO2020, CONF. CONTRATO N 0172020, PREGAO PRESENCIAL SRP N 0012020. | 20200000000 | 2020 |
2020000001451 | 25.200,00 | 07/04/2020 | HIGOR ALVES DE SOUZA e CIA LTDA | CONTRATACAO PARA PRESTACAO DE SERVICOS NO AUXILIO DE ALIMENTACAO DE INFORMACOES DE LICITACOES, CONTRATOS E OBRAS NO SISTEMA DO TRIBUNAL DE CONTAS SICAP-LCO E NO PORTAL DA TRANSPARENCIA DESTA CASA DE LEIS, PERIODO DE ABRIL A DEZEMBRO DE 2020. CONTRATO 018 | 20200000000 | 2020 |
Fonte: 2ª Remessa SICAP/Contábil, Arquivo: Empenhos Acumulados.
Destaca-se que § 4º do art. 3º da IN TCE/TO nº 03/2017 fixa o prazo de 5 (cinco) dias após a publicação do extrato do contrato, para o preenchimento eletrônico dos atos administrativos do contrato e importação dos arquivos.
Tendo em vista que a inadimplência no envio das informações ao SICAP-LCO prejudica a maior efetividade nas atividades de fiscalização efetuadas pelo Controle Externo, DETERMINO a emissão do alerta para oportunizar ao Gestor, a princípio, a correção da irregularidade.
Caso os Jurisdicionados tenham dúvidas no preenchimento das informações do LCO, sugerimos assistir o vídeo de esclarecimento: clique aqui para assistir.
Palmas, 10 de setembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por: NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, CONSELHEIRO, em 11/09/2020 às 10:38:45. |
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